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A Lei do Degredo, registro oficial

A Lei do Degredo foi uma medida sanitária e de ordem pública, aplicada com base em prática ritual documentada.

Fonte oficial imperial Ano 198 da Coalizão assinado por O Cronista Oficial do Império

O que a lei estabelece

A Lei do Degredo, promulgada no ano 118 da Coalizão, proíbe a prática, o ensino e a posse de registro necromântico em todo o território imperial, e estabelece três estatutos para os povos do continente.

A necessidade da medida

Os anos que se seguiram às Invasões Orcades produziram uma proliferação de prática necromântica sem precedente, movida pela quantidade de mortos sem identificação. A Corte agiu para conter um risco sanitário e moral.

A aplicação

Dois povos foram enquadrados: gorgons e kaiporas. Em ambos os casos, a prática ritual documentada foi considerada incompatível com a permanência no estatuto de Povos Livres.

Conteúdo

Fontes citadas
  • Atas da Corte, livro XI Chancelaria Imperial Ano 118

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